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Aviso 5941/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 5941/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, informam-se os interessados de que a lista de classificação final do concurso interno geral de acesso para a categoria de técnica principal da área de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital Distrital do Montijo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 27 de Outubro de 1999, devidamente homologada por despacho do conselho de administração de 23 de Fevereiro de 2000, se encontra afixada no placard junto ao Serviço de Pessoal.

Foi cumprido o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Da homologação cabe recurso, conforme o disposto no artigo 28.º do mesmo diploma.

16 de Março de 2000. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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