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Aviso 5929/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Aviso 5929/2000 (2.ª série). - 1 - Informam-se os interessados de que, por deliberação de 11 de Janeiro de 2000 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 52 lugares de enfermeiro dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

A distribuição das vagas é a seguinte:

Lugares

Centro de Saúde de Amares ... 2

Centro de Saúde de Barcelinhos ... 3

Centro de Saúde de Barcelos ... 3

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto ... 3

Centro de Saúde de Celorico de Basto ... 2

Centro de Saúde de Esposende ... 3

Centro de Saúde de Fafe ... 2

Centro de Saúde de Guimarães ... 4

Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso ... 4

Centro de Saúde de Taipas ... 2

Centro de Saúde de Terras de Bouro ... 2

Centro de Saúde de Vieira do Minho ... 3

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I ... 9

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II ... 6

Centro de Saúde de Vila Verde ... 1

Centro de Saúde de Vizela ... 3

1.1 - Os locais de trabalho serão a sede ou as extensões dos centros de saúde a que respeitam as vagas.

2 - Validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas em apreço, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Vencimento - o correspondente ao previsto na tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Método de selecção e sistema de classificação final:

5.1 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e a realizar nos termos da alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5.2 - Sistema de classificação final - a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((5HA)+(4NCE)+(2FP)+(6EP)+(3OER))/20

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NCE=nota final do curso superior de Enfermagem ou equivalente;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

5.3 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tenham classificação inferior a 9,5 valores.

5.4 - Nos termos da alínea q) do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os critérios de avaliação curricular serão afixados no 2.º andar dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Braga, Largo de Paulo Orósio, 4700 Braga, na data de publicação deste aviso.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais:

Reunir as condições previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

Possuir o título profissional de enfermeiro;

Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

8 - Formalização das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que a devem instruir, na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número, data de validade e arquivo de identificação do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

d) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado este aviso;

e) Indicação do local ou locais de trabalho a que se candidata;

f) Indicação de documentos que instruam o requerimento.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, originais ou fotocópias devidamente autenticadas:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Certidão, passada pelo serviço a que se encontra vinculado, comprovativa da existência e natureza do seu vínculo, donde conste ainda o tempo de serviço prestado;

d) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados, um dos quais contendo documentos autênticos ou autenticados nos termos legais.

11 - Publicitação das listas - as listas serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo ainda afixadas no 2.º andar dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Braga, sitos no Largo de Paulo Orósio, 4700 Braga.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Fernanda Pinto Ribeiro Anahory, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria José Albuquerque Tavares de Freitas, enfermeira-chefe, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

João Batista Veloso de Barros, enfermeiro-chefe.

Vogais suplentes:

Paulo Alexandre Barros da Costa, enfermeiro especialista.

Maria Manuela Azevedo Silva, enfermeira especialista.

13 de Março de 2000. - O Coordenador, Manuel de Matos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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