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Despacho 6985/2000, de 31 de Março

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Texto do documento

Despacho 6985/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na vice-presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, licenciada Maria Emília Neno de Rezende Tropa Xavier de Basto, as competências próprias que me são atribuídas pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 60/94, de 24 de Fevereiro, e a competência mencionada no n.º 1.2, que me foi subdelegada pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação através do despacho 2481/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Fevereiro de 2000.

2 - Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na referida vice-presidente as competências para autorizar despesas públicas até 5000 contos.

3 - A delegação e subdelegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, bem como no pressuposto de que as competências delegadas são exercidas dentro das orientações genéricas e específicas por mim definidas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 2000.

16 de Março de 2000. - O Presidente, Eugénio Anacoreta Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 60/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA E DEFINE A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. PREVÊ, PARA A PROSSECUÇÃO DAS REFERIDAS ATRIBUIÇÕES, A EXISTÊNCIA DOS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: PRESIDENTE, CONSELHO DIRECTIVO, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GABINETE DE PLANEAMENTO, PROGRAMAÇÃO E AVALIAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA COORDENAÇÃO GEOGRÁFICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DOS ASSUNTOS COMUNITÁRIOS PARA A COOPERAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA COOPERAÇÃO MULTILATERAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA COOPERAÇÃO SOCIO-CU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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