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Despacho 6940/2000, de 30 de Março

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Texto do documento

Despacho 6940/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Considerando as competências próprias do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e a necessidade de assegurar a funcionalidade dos serviços, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 27.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego nos dirigentes e responsáveis a seguir mencionados a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos serviços:

Prof. Doutor António Maria Marques Mexia, director da Estação Agronómica Nacional;

Doutor Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal, director da Estação Zootécnica Nacional;

Engenheiro Rui Fernando de Oliveira e Silva, director da Estação Florestal Nacional;

Engenheiro Francisco João Cortes Bagulho, director da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas;

Engenheiro António Sérgio Curvelo Garcia, director da Estação Vitivinícola Nacional e encarregado da direcção da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade;

Engenheiro José Cardoso Soveral Dias, responsável pelo Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

b) Empossar o pessoal;

c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período de até 30 dias;

d) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo vencimento;

f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, no âmbito dos respectivos serviços;

g) Afectar o pessoal na área do respectivo serviço;

h) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

i) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

j) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos limites legais existentes;

k) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes;

l) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

m) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.

n) Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, delego nos dirigentes e responsáveis mencionados neste despacho a competência para homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores a cada funcionário;

o) Autorizar os funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro.

2 - Autorizo os dirigentes e responsáveis mencionados a subdelegar no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhes são conferidas por este despacho.

3 - O presente despacho ratifica todos os actos que tenham sido praticados pelos supra-referidos no âmbito dos poderes delegados.

15 de Março de 2000. - O Presidente, Carlos Manuel de Almeida Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1768023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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