Despacho 6940/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Considerando as competências próprias do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e a necessidade de assegurar a funcionalidade dos serviços, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 27.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego nos dirigentes e responsáveis a seguir mencionados a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos serviços:
Prof. Doutor António Maria Marques Mexia, director da Estação Agronómica Nacional;
Doutor Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal, director da Estação Zootécnica Nacional;
Engenheiro Rui Fernando de Oliveira e Silva, director da Estação Florestal Nacional;
Engenheiro Francisco João Cortes Bagulho, director da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas;
Engenheiro António Sérgio Curvelo Garcia, director da Estação Vitivinícola Nacional e encarregado da direcção da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade;
Engenheiro José Cardoso Soveral Dias, responsável pelo Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
b) Empossar o pessoal;
c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período de até 30 dias;
d) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo vencimento;
f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, no âmbito dos respectivos serviços;
g) Afectar o pessoal na área do respectivo serviço;
h) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
i) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
j) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos limites legais existentes;
k) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes;
l) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
m) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
n) Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, delego nos dirigentes e responsáveis mencionados neste despacho a competência para homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores a cada funcionário;
o) Autorizar os funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Dezembro.
2 - Autorizo os dirigentes e responsáveis mencionados a subdelegar no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhes são conferidas por este despacho.
3 - O presente despacho ratifica todos os actos que tenham sido praticados pelos supra-referidos no âmbito dos poderes delegados.
15 de Março de 2000. - O Presidente, Carlos Manuel de Almeida Amaral.