Portaria 1239/2004
de 23 de Setembro
Pela Portaria 839/2002, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 70/2004, de 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Messines a zona de caça associativa dos Campilhos (processo 2984-DGRF), situada no município de Silves.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos, com a área de 30,4760 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 839/2002, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 70/2004, de 16 de Janeiro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 30,4760 ha, ficando a mesma com a área total de 401 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Setembro de 2004.
(ver planta no documento original)