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Despacho Conjunto 365/2000, de 30 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 365/2000. - Considerando que a agente Aida da Conceição Pinheiro Albino, oriunda do Gabinete do Governador de Macau, foi afecta à Administração Pública Portuguesa pelo despacho conjunto 768/98, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1998, com a categoria de técnico profissional de 2.ª classe;

Considerando o interesse do Departamento Geral de Administração, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na integração da agente em questão em lugar do quadro de pessoal daquele Departamento, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico profissional de 2.ª classe:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se a integração de Aida da Conceição Pinheiro Albino na categoria de técnico profissional de 2.ª classe do quadro de pessoal do Departamento Geral de Administração, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

17 de Março de 2000. - O Director do Departamento Geral de Administração, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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