Despacho conjunto 364/2000. - Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, e pelo despacho conjunto 27/99, de 11 de Dezembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1999, foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública a agente Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa:
Considerando que o Departamento Geral de Administração, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, requereu a integração de Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa.
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
1 - É integrada no quadro de pessoal do Departamento Geral de Administração, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a técnica superior de 2.ª classe Maria Vanda Fonseca Pinto de Sousa, em lugar automaticamente criado para o efeito, a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Janeiro de 2000.
9 de Março de 2000. - O Director do Departamento Geral de Administração, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.