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Aviso 5772/2000, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 5772/2000 (2.ª série). - Concurso para provimento de cargo dirigente no Instituto da Comunicação Social. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 15 de Fevereiro de 2000 do Secretário de Estado da Comunicação Social, se encontra aberto, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Registos do Instituto da Comunicação Social, do quadro de pessoal dirigente do Instituto.

2 - Área de actuação - a referida no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 34/97, de 31 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/99, de 11 de Março.

3 - Requisitos legais de candidatura:

3.1 - Podem candidatar-se os funcionários que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada;

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.

3.2 - Serão condições de preferência a titularidade de licenciatura nas áreas de Direito ou Comunicação Social.

4 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

4.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

4.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

4.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos referidos no número anterior, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão os constantes de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.

4.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Prazo de validade - seis meses a contar da data da publicação da respectiva lista de classificação final, caducando com o preenchimento do cargo acima referido.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Comunicação Social, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração em como possui os requisitos legais de admissão, conforme determina o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Concurso a que se candidata.

6.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.

6.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado donde constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e correspondentes períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, indicando as entidades promotoras e respectiva duração, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada.

6.4 - Com os requerimentos de admissão devem ainda ser apresentados fotocópia do bilhete de identidade, certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado, e declaração emitida pelos serviços de origem, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

6.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior desde que refiram nos respectivos requerimentos a situação nela exigida.

7 - Envio de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues directamente na Secção de Pessoal do Instituto da Comunicação Social, sito no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa, durante o prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1, ou remetidas por correio registado para o mesmo endereço, devendo ser expedidas até ao termo do prazo referido.

8 - De acordo com o sorteio realizado na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes no dia 20 de Janeiro de 2000, a que se refere a acta 45/2000 daquela Comissão, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciado José de Espírito Santo Menezes e Teles, vice-presidente do Instituto da Comunicação Social.

1.º vogal efectivo - Licenciado Carlos Manuel Barbosa Soeiro, chefe da Divisão de Apoios aos Órgãos de Comunicação Social do Instituto da Comunicação Social.

2.º vogal efectivo - Licenciado Rui Eugénio Varão Mouta, chefe da Divisão de Fiscalização do Instituto da Comunicação Social.

1.º vogal suplente - Licenciada Rosa Silva Fernandes Sousa, chefe da Divisão do Instituto Português de Artes e Espectáculos.

2.º vogal suplente - Licenciada Maria Emília Carreiras, adjunta da secretária-geral do Ministério da Saúde.

16 de Março de 2000. - A Presidente, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto-Lei 34/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, que é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e patrimonial e que funciona sob superintendência do membro do Governo responsável pela área da comunicação Social. Define os orgãos do Instituto - presidente, conselho administrativo e conselho consultivo - e os seus serviços - Departamentos de Meios de Comunicação Social, Departamento de Assessoria e Assuntos Internacionais e o Departamento de Gestão de Recursos, assim (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 65/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, aprovado pelo Decreto Lei 34/97, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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