Aviso 2425/2000 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Por deliberação tomada em Assembleia Municipal de 29 Dezembro 1999, foi ratificada a deliberação do órgão executivo de 6 Dezembro de 1999, relativa à atribuição de mérito excepcional, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 194/89, de 2 de Junho, e para efeitos de redução do tempo de serviço para progressão nas respectivas carreiras aos funcionários Joaquim José Canas Mendes Correia, António Corado Nunes Serra e César da Silva Júnior, pintor principal, bate-chapa principal e serralheiro civil principal, conforme os motivos abaixo mencionados:
Nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a Câmara Municipal pode atribuir menções de mérito excepcional em situações de relevante desempenho, a título individual ou conjuntamente. Esta atribuição está sujeita a ratificação da Assembleia Municipal.
A atribuição de mérito excepcional permite, alternativamente:
a) A redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão;
b) Promoção na respectiva carreira independentemente de concurso.
No presente caso importa analisar a situação dos funcionários desta autarquia Joaquim José Canas Mendes Correia, António Corado Nunes Serra e César da Silva Júnior, com as categorias de pintor principal, bate-chapa principal e serralheiro civil principal, respectivamente.
Os funcionários acima referidos têm obtido nos últimos anos classificações de serviço com valores entre o Bom e o Muito Bom.
São funcionários altamente cumpridores, demonstram grande interesse e capacidade para as funções a que estão adstritos e mesmo para outras de maior complexidade, têm um excelente relacionamento com colegas e superiores.
Mostram-se sempre disponíveis para a realização de tarefas diferentes das suas quando solicitado, dentro ou fora do horário de trabalho.
Por vezes, a fim de garantir a finalização de trabalhos urgentes em curso, permanecem nos seus locais de trabalho para além do horário fixado, sem que para o efeito peçam retribuição.
Demonstram sempre grande sentido de responsabilidade nas suas acções e são exemplares em termos de assiduidade.
15 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.