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Aviso 2425/2000, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 2425/2000 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Por deliberação tomada em Assembleia Municipal de 29 Dezembro 1999, foi ratificada a deliberação do órgão executivo de 6 Dezembro de 1999, relativa à atribuição de mérito excepcional, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 194/89, de 2 de Junho, e para efeitos de redução do tempo de serviço para progressão nas respectivas carreiras aos funcionários Joaquim José Canas Mendes Correia, António Corado Nunes Serra e César da Silva Júnior, pintor principal, bate-chapa principal e serralheiro civil principal, conforme os motivos abaixo mencionados:

Nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a Câmara Municipal pode atribuir menções de mérito excepcional em situações de relevante desempenho, a título individual ou conjuntamente. Esta atribuição está sujeita a ratificação da Assembleia Municipal.

A atribuição de mérito excepcional permite, alternativamente:

a) A redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão;

b) Promoção na respectiva carreira independentemente de concurso.

No presente caso importa analisar a situação dos funcionários desta autarquia Joaquim José Canas Mendes Correia, António Corado Nunes Serra e César da Silva Júnior, com as categorias de pintor principal, bate-chapa principal e serralheiro civil principal, respectivamente.

Os funcionários acima referidos têm obtido nos últimos anos classificações de serviço com valores entre o Bom e o Muito Bom.

São funcionários altamente cumpridores, demonstram grande interesse e capacidade para as funções a que estão adstritos e mesmo para outras de maior complexidade, têm um excelente relacionamento com colegas e superiores.

Mostram-se sempre disponíveis para a realização de tarefas diferentes das suas quando solicitado, dentro ou fora do horário de trabalho.

Por vezes, a fim de garantir a finalização de trabalhos urgentes em curso, permanecem nos seus locais de trabalho para além do horário fixado, sem que para o efeito peçam retribuição.

Demonstram sempre grande sentido de responsabilidade nas suas acções e são exemplares em termos de assiduidade.

15 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Decreto-Lei 194/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transfere para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado competências anteriormente cometidas à comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação (CL/FFH), nomeadamente os direitos e obrigações residuais de natureza substantiva do ex-FFH e da CL/FFH, a titularidade de depósitos e cauções constituídos em nome daqueles e o destino do respectivo arquivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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