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Aviso 2402/2000, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 2402/2000 (2.ª série) - AP. - Por força dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, articulado com a Portaria 807/99, de 21 de Setembro, os funcionários abaixo designados transitam para a nova carreira, também indicada, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000:

(ver documento original)

16 de Fevereiro de 2000. - O Director, José Guilherme Abrantes do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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