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Despacho (extracto) 2360/2000, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2360/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 22 de Dezembro de 1999:

Nélson Nina Geraldes Martins e Pedro Manuel Bento, técnicos auxiliares de 2.ª classe, electromedicina, em regime de contrato de trabalho a termo certo, celebrado com efeitos a partir de 1 de Maio de 1998, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei n.° 103-A/97, de 28 de Abril, e prorrogado por aplicação do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho - nomeados, precedendo concurso e por urgente conveniência de serviço, como técnicos auxiliares de 2.ª classe, electromedicina, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, rescindindo o referido contrato a partir da mesma data.

José Garcia da Silva, assistente eventual de urologia deste Hospital - nomeado, definitivamente, precedendo concurso e por urgente conveniência de serviço, como assistente de urologia deste Hospital, em regime de tempo completo de 35 horas semanais, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, ficando exonerado do anterior lugar a partir da mesma data.

Luísa Maria Fernanda Catarino Leonardo Martins Ferreira, assistente graduada de patologia clínica deste Hospital - nomeada, precedendo concurso e por urgente conveniência de serviço como chefe de serviço de patologia clínica deste Hospital, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, ficando exonerada do anterior lugar a partir da mesma data.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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