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Aviso 2274/2000, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 2274/2000 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, para os efeitos previstos no artigo 34.º, alínea b), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, designadamente os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, que esta Câmara Municipal celebrou contratos de trabalho a termo certo com os seguintes trabalhadores:

1) Aumento excepcional e temporário de serviço, alínea d) do artigo 18.º:

Departamento de Urbanismo, arquitecto de 2.ª classe, arquitecto, pelo prazo de 12 meses:

Nuno Miguel Penas Mendes.

Departamento de Obras Qual. Vida, arquitecto de 2.ª classe, arquitecto, pelo prazo de 12 meses:

Paulo Manuel Chuvas S. S. Martinho.

Departamento de Urbanismo, engenheiro civil, engenharia, pelo prazo de 12 meses:

Carlos Alberto Costa de Sousa.

Catarina Alexandra Rodrigues Mendes.

Departamento de Obras Qual. Vida, engenheiro civil, engenharia, pelo prazo de 12 meses:

Alexandra Maria Camacho da Gama.

Ana Paula Silva Sequeira.

Margarida Paula Fernandes Ferreira.

Departamento de Urbanismo, técnico superior de direito de 2.ª classe, jurista, pelo prazo de 12 meses:

Teresa Maria Moreira Rodrigues Gomes.

Departamento de Obras Qual. Vida, técnico superior se direito de 2.ª classe, jurista, pelo prazo de 12 meses:

Ana Maria Rodrigues Malho.

Departamento de Urbanismo, técnico superior de 2.ª classe, planeamento, pelo prazo de 12 meses:

Vítor Manuel Gomes Sousa.

Departamento de Urbanismo, técnico profissional de construção civil de 2.ª classe, construção civil, pelo prazo de 12 meses:

Ricardo Emanuel Rodrigues Peão.

Departamento de Obras Qual. Vida, técnico profissional de construção civil de 2.ª classe, construção civil, pelo prazo de 12 meses:

Bruno Cardoso Simões Carvalho.

Departamento de Obras Qual. Vida, medidor-orçamentista de 2.ª classe, medidor, pelo prazo de 12 meses:

Carlos Alfredo Monteiro Soares.

Departamento de Obras Qual. Vida, engenheiro técnico especialista, engenharia, pelo prazo de 12 meses:

Maria João Santos Lopes Pombo.

Serviço Municipal de Protecção Civil, auxiliar administrativo, vigilantes, pelo prazo de 2 meses:

Alexandra Marina Domingues Neves.

André Filipe Nascimento C. C. Antunes.

António Manuel Ferraz Silva.

Bruno Miguel Melo Gomes.

Carla Marina Simões Oliveira.

Carlos Alberto Pedrosa Carmelino.

Carlos Filipe Bairrão Freitas.

Carlos Jorge Fonseca Oliveira.

Cátia Cristina Almeida Duarte.

Cátia Margarida Costa Pereira.

David Alexandre Miroto Lourenço.

Diogo Trindade Mano Dias Amaral.

Flávio Alexandre Melo Araújo.

Gonçalo de Sousa Mano.

Inês Freitas Ribeiro.

João Guilherme Freitas Oliveira.

João Paulo Gonçalves Marques.

João Pedro Bugalho Certo.

Jorge Humberto Santos Rama.

Luís Filipe Oliveira Santos.

Mauro Alexandre Rosa Silva Fona.

Miguel Ângelo Coutinho de Jesus.

Nuno Miguel C. Mendonça Ferr. Almeida.

Nuno Miguel Ferrolho Pascoinho.

Paula Cristina Pereira Gonçalves.

Pedro Miguel Rainha Alves Carvalho.

Renato Manuel Eleutério Moreira.

Serviço Municipal de Protecção Civil, auxiliar administrativo, vigilantes, pelo prazo de 3 meses:

António Manuel Garcez Fonseca.

Cláudia Andreia Sousa Rascão Piedade.

Flávio André Miragaia Lima.

João Manuel Mexia Dias.

João Paulo Gonçalves Marques.

Luís António Oliveira Carvalho.

Marco Eduardo Loureiro Azenha.

Nuno Ricardo Oliveira Esteves.

Pedro Alcides Maricato Pires.

Ricardo Filipe Jorge Fonseca.

Ricardo Jorge Silva Serra.

Serviço Municipal de Protecção Civil, auxiliar administrativo, vigilantes, pelo prazo de 3 meses:

João Pedro Bugalho Certo.

Luís António Oliveira Carvalho.

Luís Filipe Cruz Pereira Santos.

Marco Eduardo Loureiro Azenha.

Nuno Ricardo Oliveira Esteves.

Pedro Alcides Maricato Pires.

Ricardo Filipe Jorge Fonseca.

Departamento de Obras Qual. Vida, engenheiro técnico agrário de 2.ª classe, engenharia, pelo prazo de 12 meses:

Isabel Margarida Guedes Amaral Gravato.

Gestão de sistema, engenheiro técnico inform. sistemas, engenharia, pelo prazo de 12 meses:

Carla Susana Ferreira dos Santos.

Divisão As. Soc. Educação, auxiliar de educação, 1.º esc., serviço auxiliar, pelo prazo de 12 meses:

Cláudia Patrícia Silva Ramos.

Departamento de Urbanismo, técnico profissional de 2.ª classe, técnico profissional, pelo prazo de 12 meses:

Filipe António Monteiro Santos.

Campismo, auxiliar de serviços gerais, limpeza, pelo prazo de 6 meses:

Ana Bela Maia Mano Silva.

Cláudia Marina Luciano.

Serviço Municipal de Protecção Civil, auxiliar administrativo, vigilantes, pelo prazo de 4 meses:

Alexandre José Dias Sousa Almeida.

Carlos Miguel Garcia Duarte.

Fernando Amável Cardoso Duarte.

Paulo Roberto Silva Domingos.

Ricardo Miguel Graça Santos.

[Estes contratos não estão sujeitos a visto do Tribunal de Contas de acordo com alínea g) do n.º 2 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

9 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, em exercício, Daniel Martins dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1767006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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