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Aviso 2265/2000, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 2265/2000 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 21 de Fevereiro do ano corrente, foram renovados, pelo período de seis meses, os contratos de trabalho a termo certo dos trabalhadores abaixo mencionados, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:

Manuel do Nascimento Pereira - calceteiro, contrato renovado até 22 de Setembro de 2000.

Maria João Ferreira Baptista - técnica superior de 2.ª classe, contrato renovado até 24 de Setembro de 2000.

João Vasco de Sousa M. Pacheco - auxiliar administrativo, contrato renovado até 24 de Setembro de 2000.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

28 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Barroso de Almeida Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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