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Deliberação 273/2000, de 27 de Março

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Texto do documento

Deliberação 273/2000. - Torna-se público que o conselho administrativo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, de Coimbra, em reunião de 15 de Fevereiro de 2000, deliberou o seguinte:

De acordo com o estipulado no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, e com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delibera o conselho administrativo:

a) Delegar no presidente do conselho administrativo, Dr. José Manuel Seabra Benzinho da Silva, as competências que lhe são atribuídas para a prática de todos os actos decisórios, no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Delegar no vice-presidente do conselho administrativo, engenheiro Fernando Paulo dos Santos Rodrigues Belfo, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de 1000 contos;

c) Delegar no secretário do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, Dr. João Manuel de Carvalho Góis Ramalho, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de 1000 contos;

d) Ratificar os actos praticados pelo presidente do conselho administrativo, Dr. José Manuel Seabra Benzinho da Silva, pelo vice-presidente, engenheiro Fernando Paulo dos Santos Rodrigues Belfo, e pelo secretário, Dr. João Manuel de Carvalho Góis Ramalho, desde a entrada emvigor do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, no âmbito das matérias delegadas.

17 de Fevereiro de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Administrativo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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