Deliberação 273/2000. - Torna-se público que o conselho administrativo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, de Coimbra, em reunião de 15 de Fevereiro de 2000, deliberou o seguinte:
De acordo com o estipulado no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, e com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delibera o conselho administrativo:
a) Delegar no presidente do conselho administrativo, Dr. José Manuel Seabra Benzinho da Silva, as competências que lhe são atribuídas para a prática de todos os actos decisórios, no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Delegar no vice-presidente do conselho administrativo, engenheiro Fernando Paulo dos Santos Rodrigues Belfo, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de 1000 contos;
c) Delegar no secretário do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, Dr. João Manuel de Carvalho Góis Ramalho, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de 1000 contos;
d) Ratificar os actos praticados pelo presidente do conselho administrativo, Dr. José Manuel Seabra Benzinho da Silva, pelo vice-presidente, engenheiro Fernando Paulo dos Santos Rodrigues Belfo, e pelo secretário, Dr. João Manuel de Carvalho Góis Ramalho, desde a entrada emvigor do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, no âmbito das matérias delegadas.
17 de Fevereiro de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Administrativo, (Assinatura ilegível.)