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Aviso 5529/2000, de 25 de Março

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Texto do documento

Aviso 5529/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e por despacho do vice-reitor de 10 de Março de 2000, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal não docente do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, alterado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 22/98, de 9 de Fevereiro.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - competem ao assistente administrativo especialista funções relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente.

4 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da demais legislação complementar, o funcionário tenha direito, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da função pública.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, no Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), Rua da Escola Politécnica, 58, 1250 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente nas condições exigidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção:

7.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional do candidato;

d) Classificação de serviço.

8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 22/98, de 9 de Fevereiro.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso, entregue pessoalmente na secretaria do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico, sito na Rua da Escola Politécnica, 58, 1250 Lisboa.

10 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas que lhe estiverem cometidas;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.2 - Os funcionários e agentes pertencentes aos serviços ou organismos para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11 - As declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autenticadas, sob pena de não serem consideradas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas no método de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na secretaria do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico, sito na Rua da Escola Politécnica, 58, 1250 Lisboa.

16 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Carlos Alberto da Silva Almaça, professor catedrático de Zoologia e Antropologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e director do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage).

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Graça Morgado Ramalhinho, investigadora principal do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage).

Licenciada Maria Estela de Almeida Guedes, assessora do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage).

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Eduardo José de Frias Gonçalves Crespo, professor catedrático do Departamento de Zoologia e Antropologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutor Luís Manuel Arruda, professor associado, com agregação, do Departamento de Zoologia e Antropologia da Faculdade de Ciências.

17 - O presidente será substituído nas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

16 de Março de 2000. - O Director, Carlos Almaça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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