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Despacho 6609/2000, de 25 de Março

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Texto do documento

Despacho 6609/2000 (2.ª série). - Pretende a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., proceder à construção de um adutor, denominado "Adutor da circunvalação", com uma extensão de 45 km, ligando a estação elevatória de Vila Franca de Xira ao adutor da Costa do Sol, no concelho de Oeiras, obra esta que compreende ainda a construção de dois reservatórios, quatro estações elevatórias e diversas ligações a reservatórios ou sistemas concelhios existentes.

As obras abrangem terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) dos concelhos de Vila Franca de Xira, Amadora e Sintra, de acordo com as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 2/99, de 7 de Janeiro, 185/97, de 28 de Outubro, e 47/96, de 17 de Abril, respectivamente.

Considerando que as obras pretendidas se destinam a melhorar as condições em que é efectuado o abastecimento de água às populações;

Considerando que na execução do projecto a EPAL deverá dar cumprimento às condicionantes impostas pela Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, no sentido de se minimizarem os efeitos nos ecossistemas da REN em presença, nomeadamente:

Obtenção de licença de ocupação do domínio hídrico para as situações de atravessamento de linhas de água e de áreas ameaçadas pelas cheias;

Salvaguarda da vegetação existente;

Reposição das camadas de solo de acordo com o perfil preexistente;

Protecção da camada do solo arável com vegetação, a fim de minimizar eventuais efeitos erosivos;

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público à construção do adutor da circunvalação, reservatórios, estações elevatórias e ligações a sistemas concelhios, promovida pela EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, S. A., nos concelhos de Vila Franca de Xira, Amadora e Sintra.

29 de Fevereiro de 2000. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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