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Aviso 5465/2000, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 5465/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de radiologia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 27 de Dezembro de 1999 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico de radiologia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região, ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99 e do despacho da Ministra da Saúde.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública nos termos da lei.

4 - O presente concurso é válido para a vaga agora descongelada e posta a concurso e para as que vierem a ser objecto de redistribuição, sendo estas para o mesmo local de trabalho agora posto a concurso ou outro.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, na parte aplicável.

6 - Conteúdo funcional - é competência do técnico de radiologia de 2.ª classe a realização de todos os exames da área de radiologia de diagnóstico médico, programação, execução e avaliação de todas as técnicas radiológicas que intervêm na prevenção e promoção da saúde, a utilização de técnicas radiológicas que intervêm na prevenção e promoção da saúde e a utilização de técnicas e normas de protecção e segurança radiológicas no manuseamento com radiações ionizantes.

7 - Remuneração - a correspondente aos índices aplicáveis à categoria, de acordo com o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a categoria de técnico de 2.ª classe. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Arcos de Valdevez.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, no âmbito da profissão de técnico de radiologia ou seu equivalente legal. Possuir curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito da profissão de técnico de radiologia - curso e estabelecimento legalmente reconhecidos.

10 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

11 - A avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores, com os factores de ponderação e respectivos coeficientes previstos nos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

11.1 - A entrevista profissional de selecção será avaliada de 0 a 20 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri e serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.1 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

AF=(2xAC+EPS)/3

em que:

AF=avaliação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado, profissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico, autenticado ou fotocópia conferida, nos termos do n.º 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado, com indicação detalhada das tarefas desenvolvidas pelo candidato durante a sua experiência profissional, com menção dos serviços onde tenha exercido funções, acções de formação ou cursos de formação profissional frequentados, referindo a entidade promotora e a sua duração, devendo os mesmos ser comprovados através da junção de documento original, cópia autenticada ou fotocópia conferida e ainda outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.

13.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, enunciados no n.º 9.1 deste aviso, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 51.º, n.º 2, e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Amadeu Barbosa Amorim, técnico especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia.

Vogais efectivos:

Laurinda Maria Bouça da Silva Vilares, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia.

Carminda Maria Gomes da Costa, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia.

Vogais suplentes:

Maria Cristina Sousa Vitorino de Carvalho, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia.

Wanda Maria Valente Ferreira Gomes Cavadas, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, Alcindo Maciel Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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