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Aviso 5464/2000, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 5464/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de saúde ambiental de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 27 de Dezembro de 1999 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de dois lugares de técnico de saúde ambiental de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, existentes no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento atribuídas a esta Sub-Região, ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99 e do despacho da Ministra da Saúde.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública nos termos da lei.

4 - O presente concurso é válido para as vagas agora descongeladas e postas a concurso e para as que vierem a ser objecto de redistribuição, sendo estas para os mesmos locais de trabalho agora postos a concurso ou outros.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, na parte aplicável.

6 - Conteúdo funcional - é competência do técnico de saúde ambiental de 2.ª classe o desenvolvimento de actividades de identificação, caracterização e redução de factores de risco para a saúde oriundos do ambiente e em acções de educação para a saúde em grupos específicos da comunidade, bem como desenvolvimento de acções de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e actividades com interacção no ambiente, no âmbito da legislação sobre higiene e saúde ambiental.

7 - Remuneração - a correspondente aos índices aplicáveis à categoria, de acordo com o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a categoria de técnico de 2.ª classe. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Barroselas - um lugar;

Centro de Saúde de Melgaço - um lugar.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

Possuir curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, no âmbito da profissão de técnico de saúde ambiental ou seu equivalente legal;

Possuir curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito da profissão de técnico de saúde ambiental - curso e estabelecimento legalmente reconhecidos.

10 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

11 - A avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores, com os factores de ponderação e respectivos coeficientes previstos nos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

11.1 - A entrevista profissional de selecção será avaliada de 0 a 20 valores.

11.2 - A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EP)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri e serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4900 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado, profissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico, autenticado ou fotocópia conferida, nos termos do n.º 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado, com indicação detalhada das tarefas desenvolvidas pelo candidato durante a sua experiência profissional, com menção dos serviços onde tenha exercido funções, acções de formação ou cursos de formação profissional frequentados, referindo a entidade promotora e a sua duração, devendo os mesmos ser comprovados através da junção de documento original, cópia autenticada ou fotocópia conferida e ainda outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.

13.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, enunciados no n.º 9.1 deste aviso, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

14 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 51.º, n.º 2, e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Manuel Firmino Rocha Rocha, técnico principal de saúde ambiental.

Vogais efectivos:

João Martins Rocha, técnico de 1.ª classe de saúde ambiental.

José Miguel Meneses Barbosa, técnico de 1.ª classe de saúde ambiental.

Vogais suplentes:

Luís Araújo Fraga, técnico de 1.ª classe de saúde ambiental.

Olívio Augusto Nascimento, técnico de 1.ª classe de saúde ambiental.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, Alcindo Maciel Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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