Portaria 506/86
de 10 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho de 1984, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio de 1984, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de seis meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de seis meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;
Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Alto Tâmega e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Alto Tâmega, aprovado pela Portaria 177/78, de 31 de Março, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Junho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.
(ver documento original)