Aviso 2119/2000, de 24 de Março
Aviso 2119/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/88, de 13 de Setembro, torna-se público o quadro de pessoal desta Câmara Municipal, adaptado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local, pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, o qual foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 17 de Fevereiro de 2000, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade, em reunião ordinária do dia 3 de Fevereiro de 2000.
21 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Gabriel Gregório Nascimento de Ornelas.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1765603.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-04-06 -
Decreto-Lei
116/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.
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1988-04-19 -
Lei
44/88 -
Assembleia da República
Eleva a povoação de São Teotónio, do concelho de Odemira, à categoria de vila.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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