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Aviso 2119/2000, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 2119/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/88, de 13 de Setembro, torna-se público o quadro de pessoal desta Câmara Municipal, adaptado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local, pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, o qual foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 17 de Fevereiro de 2000, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade, em reunião ordinária do dia 3 de Fevereiro de 2000.

21 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Gabriel Gregório Nascimento de Ornelas.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-19 - Lei 44/88 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Teotónio, do concelho de Odemira, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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