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Aviso 5387/2000, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 5387/2000 (2.ª série). - Concurso institucional, interno geral, para provimento de três vagas da categoria de chefe de serviço de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e do Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 10 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de três lugares da categoria de chefe de serviço da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, aprovado pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 6 de Novembro de 1996, e alterado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.

3 - O concurso é válido para o preenchimento das vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - âmbito da Direcção Regional do Norte do SPTT.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais de admissão - os candidatos devem satisfazer as condições previstas no n.º 5.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área de psiquiatria ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Ter a categoria de assistente graduado da área a que se candidata há, pelo menos, três anos ou benefeciar do alargamento da área de recrutamento prevista no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6.3 - Exigência particular do lugar a prover - experiência profissional na área da toxicodependência - alínea d) do n.º 47.1 da secção III da Portaria 177/97, de 11 de Março.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - as candidaturas fazem-se através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura de concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área a que concorre ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento de suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 do presente aviso implica a não admissão ao concurso.

8.2 - Os exemplares do curriculum vitae mencionados na alínea c) do n.º 8 podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - O método de selecção a utilizar no concurso será o de discussão pública do curriculum vitae, conforme os n.os 58 e 59 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - Publicitação das listas:

11.1 - As listas dos candidatos admitidos, excluídos e de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, sito na Avenida da Boavista, 2521, Porto, e enviados aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção.

11.2 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

11.3 - Os candidatos excluídos dispõem de 10 dias úteis a contar da data do registo da comunicação a que se refere o n.º 54.3 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, respeitada a dilação de três dias, para interpor recurso da exclusão, com efeito suspensivo, para o conselho de administraçã Serviço de Prevenção e Tratamenamento da Toxicodependência.

11.4 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 - As provas realizar-se-ão nas instalações da Direcção Regional do Norte do SPTT.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Nuno Pereira Silva Miguel, director de serviços de acção médica dos serviços centrais e chefe de serviço do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Luz Freire Lobo Vaz Patto, presidente da direcção da Direcção Regional do Centro do SPTT e chefe de serviço do Hospital de Sobral Cid.

Licenciada Maria Isabel Santos de Prado e Castro, chefe de serviço do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do SPTT.

Licenciada Maria Alice Rego da Silveira e Castro, chefe de serviço do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do SPTT.

Licenciado João Nunes Lopes Curto, chefe de serviço do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro SPTT.

Vogais suplentes:

Licenciado Artur Jorge Neves de Marinha de Campos, chefe de serviço do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT.

Licenciado Francisco José Vilhena Oliveira e Silva, chefe de serviço do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SPTT.

13.1 - Nas suas ausências, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-06 - Portaria 631/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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