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Aviso 5386/2000, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 5386/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 10 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, aprovado pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 6 de Novembro de 1996, e alterado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, e publicado no Diário da República, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - Validade do concurso - este concurso é válido para o lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste genericamente na condução e conservação de veículos, no transporte de passageiros e ou mercadorias, na recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais e na execução de recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Local de trabalho - âmbito da Direcção Regional do Norte do SPTT.

6 - Vencimento - corresponderá ao escalão e índice constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e a carta de condução.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, adoptando uma escala de 0 a 20 valores em cada método, serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais, que terá a forma oral, com a duração de uma hora, de acordo com o anexo ao despacho 13 381, de 1 de Julho de 1999, do director geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

b) Entrevista profissional de selecção, que visará a avaliação dos seguintes parâmetros: expressão verbal, qualidades intelectuais, nível de responsabilidade e conhecimentos profissionais adequados às funções de motorista.

10 - A pontuação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas nos dois métodos de selecção.

10.1 - Em caso de igualdade de classificações aplicar-se-ão os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.

10.2 - Os candidatos admitidos serão notificado com a devida antecedência da data, hora, e local da realização das provas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no sector de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste anúncio, podendo também ser enviado pelo correio e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo, desde que expedido até ao termo do prazo.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.

11.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Documento comprovativo do exercício de funções e sua duração, a emitir pelo estabelecimento ou serviço onde foram desempenhadas;

d) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo dos requisitos e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão;

h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11.4 - A apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d), e), f) e g) é dispensável nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11.5 - Os funcionários pertencentes ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Centro ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - António Carlos Ferreira, vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

José de Oliveira Matos, chefe de secção do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Luís Miguel Moura Ferreira Coutinho, motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Maria Cidália de Jesus Feijão, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Manuel Augusto de Jesus Oliveira, motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

16 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Março de 2000. - O Presidente de Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-06 - Portaria 631/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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