Declaração 13/2004
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, se declara que, por despachos do Ministro da Segurança Social e do Trabalho e do Secretário de Estado do Orçamento de, respectivamente, 31 de Março e 7 de Junho de 2004, foram autorizadas alterações ao orçamento da segurança social para 2004 constantes dos mapas em anexo.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 27 de Agosto de 2004. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Jorge Aguiar Mamede.
Orçamento da segurança social - 2004
Do MAPA X ao MAPA XIV
(ver mapas no documento original)