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Decreto 39964, de 13 de Dezembro

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Sumário

Submete ao regime florestal parcial vários terrenos baldios pertencentes às respectivas autarquias locais dos concelhos de Moimenta da Beira, Tarouca, Lamego, Vila Nova de Paiva e Castro Daire, que constituem o perímetro florestal denominado "Serra de Leomil".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176515.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-14 - Decreto 116/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Exclui do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto n.º 39964, uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal do Leomil e restitui à administração da Junta de Freguesia de S. Joaninho, do concelho de Castro Daire, a fim de a mesma ser cedida à Junta Autónoma de Estradas, para efeitos de rectificação da estrada nacional n.º 225.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-17 - Decreto 364/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal da Serra do Leomil.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-02 - Decreto 512/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Exclui do regime florestal parcial e restitui à administração da Câmara Municipal de Tarouca uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal da serra de Leomil.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-25 - Decreto 21/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Exclui do regime florestal parcial uma área total de 165281 m2, situada no município de Tarouca, integrada no perímetro florestal da serra de Leomil, e que se destina à construção da zona industrial de Santo Antão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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