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Decreto 512/74, de 2 de Outubro

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Sumário

Exclui do regime florestal parcial e restitui à administração da Câmara Municipal de Tarouca uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal da serra de Leomil.

Texto do documento

Decreto 512/74

de 2 de Outubro

A Câmara Municipal de Tarouca solicita a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno baldio integrada no perímetro florestal da serra de Leomil, com a superfície aproximada de 750 m2, submetida ao regime florestal parcial pelo Decreto 39964, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 277, de 13 de Dezembro de 1954, a fim de a mesma ser vendida à empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.

Considerando que a alienação desta parcela em nada afecta o Plano de Povoamento Florestal;

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida pelo Decreto 39964, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 277, de 13 de Dezembro de 1954, e restituída à administração da Câmara Municipal de Tarouca uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal da serra de Leomil, com a superfície de cerca de 750 m2, que se destina a ser vendida à empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.

Art. 2.º A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Tarouca proceder à sua demarcação de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - Alfredo Gonzalez Esteves Belo.

Promulgado em 24 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/02/plain-226820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-12-13 - Decreto 39964 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete ao regime florestal parcial vários terrenos baldios pertencentes às respectivas autarquias locais dos concelhos de Moimenta da Beira, Tarouca, Lamego, Vila Nova de Paiva e Castro Daire, que constituem o perímetro florestal denominado "Serra de Leomil".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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