de 17 de Agosto
Solicitou a Junta Autónoma de Estradas à Junta de Freguesia de S. Joaninho, do concelho de Castro Daire, a cedência de uma parcela de terreno baldio integrada no perímetro florestal da Serra do Leomil, com a superfície de 12500 m2, submetida ao regime florestal parcial pelo Decreto 39964, de 13 de Dezembro de 1954, necessária à construção da estrada nacional n.º 255, entre S. Joaninho e Vila Cova à Coelheira.Considerando que a alienação desta parcela em nada afecta o Plano de Povoamento Florestal;
Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto 39964, de 13 de Dezembro de 1954, e restituída à administração da Junta de Freguesia de S. Joaninho, uma parcela de terreno baldio, com a superfície de 12500 m2, do perímetro florestal da Serra do Leomil, a qual se destina à construção da estrada nacional n.º 225, entre S. Joaninho e Vila Cova à Coelheira.
Art. 2.º A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de S. Joaninho proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 9 de Agosto de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.