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Decreto 116/72, de 14 de Abril

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Sumário

Exclui do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto n.º 39964, uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal do Leomil e restitui à administração da Junta de Freguesia de S. Joaninho, do concelho de Castro Daire, a fim de a mesma ser cedida à Junta Autónoma de Estradas, para efeitos de rectificação da estrada nacional n.º 225.

Texto do documento

Decreto 116/72

de 14 de Abril

A fim de se proceder à rectificação da estrada nacional n.º 225, entre Castro Daire e S.

Joaninho, torna-se necessário ocupar uma parcela de terreno paroquial da Junta de Freguesia de S. Joaninho, do concelho de Castro Daire, incorporada no perímetro florestal do Leomil, submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto 39964, de 13 de Dezembro de 1954;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto 39964, de 13 de Dezembro de 1954, uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal do Leomil, com uma área de 4590 m2, e restituída à administração da Junta de Freguesia de S. Joaninho, do concelho de Castro Daire, a fim de a mesma ser cedida à Junta Autónoma de Estradas, para efeitos da rectificação da estrada nacional n.º 225.

Art. 2.º A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de S. Joaninho proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Promulgado em 5 de Abril de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/14/plain-241662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-12-13 - Decreto 39964 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Submete ao regime florestal parcial vários terrenos baldios pertencentes às respectivas autarquias locais dos concelhos de Moimenta da Beira, Tarouca, Lamego, Vila Nova de Paiva e Castro Daire, que constituem o perímetro florestal denominado "Serra de Leomil".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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