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Decreto-lei 269/86, de 3 de Setembro

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Sumário

Extingue os graus de bacharel e de licenciado em Educação Física conferidos pela Universidade do Porto através do Instituto Superior de Educação Física.

Texto do documento

Decreto-Lei 269/86
de 3 de Setembro
Entendeu a comissão instaladora do Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto, ponderada a experiência de aplicação do plano de estudos vigente desde 1979, propor uma reestruturação do curso que ministra, seu plano e regime de estudos.

O modelo curricular proposto tem presente a linha de desenvolvimento do sistema de ensino superior universitário português, as exigências colocadas pelos domínios de aplicação da educação física e dos desportos e a capacidade actual da instituição.

A linha enformadora do desenvolvimento do novo modelo curricular implica, necessariamente, alterações na estrutura do curso, as quais:

a) Tornam inviável uma formação de nível universitário em três anos para a atribuição do grau de bacharel;

b) Vocacionam expressamente o Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto para a formação de professores, passando a ministrar um curso de licenciatura em Ensino de Educação Física, compreendendo opções complementares nas áreas do treino desportivo, da dança educativa, da recreação física/lazer e da educação física especial/recreação.

A criação e regulamentação deste novo curso e grau de licenciado em Ensino da Educação Física será feita por portaria do Ministro da Educação e Cultura, nos termos da capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho.

Como condição prévia à criação do novo grau e aprovação da nova estrutura curricular, o presente decreto-lei extingue os graus de bacharel e de licenciado em Educação Física conferidos pela Universidade do Porto através do Instituto Superior de Educação Física, que haviam sido criados pelo Decreto-Lei 675/75, de 3 de Dezembro.

Nestes termos:
Sob proposta da Universidade do Porto:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
(Extinção de graus)
São extintos os graus de bacharel e de licenciado em Educação Física conferidos pela Universidade do Porto através do Instituto Superior de Educação Física.

Artigo 2.º
(Transição)
Dentro dos princípios gerais de transição a regulamentar por portaria do Ministro da Educação e Cultura, compete ao reitor da Universidade do Porto, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Superior de Educação Física, fixar:

a) O ano lectivo em que pela última vez serão conferidos os graus de bacharel e licenciado em Educação Física;

b) As regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar em consequência da extinção a que se refere o artigo 1.º, bem como o seu calendário de aplicação.

Artigo 3.º
(Disposição revogatória)
São revogados os artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 675/75, de 3 de Dezembro.

Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Fernando Nunes Ferreira Real.

Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-03 - Decreto-Lei 675/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o Instituto Superior de Educação Física de Lisboa e o Instituto Superior de Educação Física do Porto e extingue o Instituto Nacional de Educação Física (INEF), a Escola de Instrutores de Educação Física de Lisboa e a Escola de Instrutores de Educação Física do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 523-A/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria no Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto o grau de licenciado em Ensino de Educação Física e fixa o respectivo plano e regime de estudos e os princípios gerais a que devem obedecer as regras de transição entre os graus extintos e o novo. Revoga a Portaria n.º 708/79, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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