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Aviso 5321/2000, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 5321/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, seguidamente se indica o elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, a vigorar no ano lectivo de 2000-2001, aprovado por despacho reitoral de 6 de Março de 2000:

Curso de mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores - ano lectivo de 2000-2001

(edição de 2000-2002)

(ver documento original)

Observações

O curso está organizado em cinco áreas de especialização. Cada área de especialização é constituída por seis disciplinas, três por semestre, específicas dessa área.

Do elenco das disciplinas, constam ainda seis disciplinas, três por semestre, de carácter optativo. São as disciplinas comuns às cinco áreas de especialização.

Cada disciplina possui três horas por semana a que correspondem três unidades de crédito.

Para conclusão da parte escolar do curso, cada aluno deverá obter aprovação em oito disciplinas, sendo seis as específicas dessa área (três por semestre) e as duas restantes (uma por semestre) a escolher de entre as de carácter optativo.

Em casos devidamente justificados, o director de curso poderá autorizar a inscrição de um aluno em disciplinas de outra área de especialização, em substituição de disciplinas específicas da área de especialização em que se inscreveu.

Não é assegurado o funcionamento das disciplinas em que o número de inscrições seja inferior a oito.

8 de Março de 2000. - A Chefe de Divisão, Ana Fortuna da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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