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Rectificação 903/2000, de 22 de Março

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Texto do documento

Rectificação 903/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 2000, a p. 3232, rectifica-se que onde se lê:

"Por despachos dos reitores das Universidades da Beira Interior e da Universidade dos Açores de 6 e 22 de Dezembro de 1999:

Paulo Alexandre da Conceição Calmão, auxiliar administrativo do quadro da Universidade da Beira Interior - autorizada a transferência, ao abrigo do n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, lugar a extinguir quando vagar."

deve ler-se:

"Por despacho do reitor da Universidade dos Açores de 22 de Dezembro de 1999:

Paulo Alexandre da Conceição Calmão, auxiliar administrativo do quadro da Universidade da Beira Interior - autorizada a requisição pelo período de um ano, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho." (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Fevereiro de 2000. - O Administrador, José Francisco Gonçalves Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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