Rectificação 902/2000. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2000, publica-se novamente a deliberação 35/2000 - deliberação de 10 de Dezembro de 1999 sobre a transmissão do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação "Rádio Arremesso" e como rádio temática musical, de Arremesso - Cooperativa de Serviços Radiofónicos, C. R. L., para RC - Empresa de Radiodifusão, S. A:
"1 - Em 23 de Novembro de 1999, deu entrada na Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) um pedido de transmissão do alvará para o exercício de radiodifusão sonora de Arremesso - Cooperativa de Serviços Radiofónicos, C. R. L., a favor de RC - Empresa de Radiodifusão, S. A., para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, ser concedida a devida autorização.
2 - A AACS, para cumprimento desta sua atribuição, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, os seguintes documentos:
2.1 - Da entidade transmitente, Arremesso - Cooperativa de Serviços Radiofónicos, C. R. L.:
a) Requerimento a solicitar a autorização de transmissão de alvará;
b) Cópia de acta da reunião de 10 de Abril de 1997 da direcção da requerente em que consta a deliberação de transmissão do alvará para a entidade adquirente;
c) Cópia do alvará para o exercício de radiodifusão sonora no concelho da Moita, emitido em 9 de Maio de 1989;
d) Cópia da licença radioeléctrica para serviço de radiodifusão sonora passada pelo Instituto de Comunicações de Portugal, para emitir em FM, na frequência 101,1 MHz;
2.2 - Da entidade adquirente, RC - Empresa de Radiodifusão, S. A.:
a) Cópia da escritura de constituição da sociedade e respectivo pacto social;
b) Cópia do cartão de pessoa colectiva;
c) Declarações de que a adquirente e cada uma dessas pessoas singulares que a integram não detêm participação em qualquer outra estação radiofónica;
d) Estudo de viabilidade económica e financeira;
e) Linhas gerais de programação, mapa dos programas a emitir e do respectivo horário;
f) Estatuto editorial da Rádio Arremesso.
3 - Da análise dos referidos elementos conclui-se que:
3.1 - A Arremesso - Cooperativa de Serviços Radiofónicos, C. R. L., deseja transmitir o seu alvará para a RC - Empresa de Radiodifusão, S. A., e detém esse alvará há mais de três anos, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio;
3.2 - A RC - Empresa de Radiodifusão, S. A., é uma pessoa colectiva, satisfazendo assim o exigido pelo disposto no n.º 1 do artigo 2.º do decreto-lei acima referido;
3.3 - A RC - Empresa de Radiodifusão, S. A., e os membros dos seus órgãos sociais não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão, respeitando assim o referido no n.º 1 do artigo 3.º do citado decreto-lei;
3.4 - Da análise do estudo económico e financeiro verifica-se que apresenta as características suficientes para viabilizar o parecer favorável desta Alta Autoridade;
3.5 - A RC - Empresa de Radiodifusão, S. A., propõe-se emitir num período de emissão superior a seis horas e a grelha de programas e linhas gerais de programação que apresenta, com predominância musical, são ajustadas à classificação da Rádio Arremesso como rádio temática musical, a qual lhe foi atribuída na sequência de parecer favorável da Alta Autoridade para a Comunicação Social, emitido em 22 de Outubro de 1997 pelo despacho, do Secretário de Estado da Comunicação Social, n.º 11 023/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 1997;
3.6 - Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da Lei 87/88, de 30 de Junho, alterada pela Lei 2/97, de 18 de Janeiro;
3.7 - Da análise do estudo económico e financeiro apresentado verifica-se tratar-se de um documento com características suficientes para viabilizar o parecer favorável desta Alta Autoridade.
3.8 - Nestes termos, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, analisado o processo relativo ao pedido de transmissão do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação "Rádio Arremesso" e como rádio temática musical, de Arremesso - Cooperativa de Serviços Radiofónicos, C. R. L., a favor de RC - Empresa de Radiodifusão, S. A., delibera, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, e nos termos do Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, autorizar a transmissão do referido alvará.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos de José Maria Gonçalves Pereira, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Fátima Resende, Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Sasportes."
10 de Dezembro de 1999. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.