Despacho 6360/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea f) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, e do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego nos coordenadores de equipa de família e menores, licenciadas Maria Leopoldina Moura Santos e Olga Maria Oliveira e Sá, os poderes para autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias, até ao limite de 20 000$00.
2 - Autorizo a subdelegação dos poderes referidos na alínea j) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, com o montante referido no n.º 1, quando o nomeado como coordenador da equipa de família e menores for funcionário não referido no n.º 1.
3 - Os actos praticados com o uso de poderes agora delegados devem ser subscritos, com explicitação do cargo, pelos seus autores, de forma legível ou com aposição de carimbo.
4 - São ratificados todos os actos praticados entre o dia 2 de Novembro de 1999 e 17 de Dezembro do mesmo ano, inclusive, e que se enquadrem no âmbito dos poderes delegados pelo presente despacho.
17 de Dezembro de 1999. - O Presidente, João Figueiredo.