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Despacho 6360/2000, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 6360/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea f) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, e do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego nos coordenadores de equipa de família e menores, licenciadas Maria Leopoldina Moura Santos e Olga Maria Oliveira e Sá, os poderes para autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias, até ao limite de 20 000$00.

2 - Autorizo a subdelegação dos poderes referidos na alínea j) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, com o montante referido no n.º 1, quando o nomeado como coordenador da equipa de família e menores for funcionário não referido no n.º 1.

3 - Os actos praticados com o uso de poderes agora delegados devem ser subscritos, com explicitação do cargo, pelos seus autores, de forma legível ou com aposição de carimbo.

4 - São ratificados todos os actos praticados entre o dia 2 de Novembro de 1999 e 17 de Dezembro do mesmo ano, inclusive, e que se enquadrem no âmbito dos poderes delegados pelo presente despacho.

17 de Dezembro de 1999. - O Presidente, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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