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Despacho 6359/2000, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 6359/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea f) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, e do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego nos coordenadores de equipa de reinserção social, licenciados José Eduardo Gomes Marques, José Martins Carlos, Maria do Castelo de Castro Malta, Maria de Fátima Costa Gomes da Silva, Maria de Fátima Silva Correia Costa, Maria Margarida Baptista da Silva, Maria do Natal Ramalho Almeida Sousa e Maria Teresa Teixeira Silva Lagoa Pereira Gonçalves, os poderes para autorizar a concessão de apoios financeiros a destinatários da acção do Instituto e suas famílias, até ao limite de 20 000$00.

2 - Autorizo a subdelegação dos poderes referidos na alínea j) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, com o montante referido no n.º 1, quando o nomeado como coordenador da Equipa de Reinserção Social for funcionário não referido no n.º 1.

3 - Os actos praticados com o uso de poderes agora delegados devem ser subscritos, com explicitação do cargo, pelos seus autores, de forma legível ou com aposição de carimbo.

4 - São ratificados todos os actos praticados entre o dia 2 e 17 de Dezembro de 1999, inclusive, com excepção da equipa de r. s. de Ponta Delgada, em que os actos deverão ser ratificados entre 6 e 17 de Dezembro, inclusive, e que se enquadrem no âmbito dos poderes delegados pelo presente despacho.

17 de Dezembro de 1999. - O Presidente, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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