Edital 98/2000 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Francisco Ivo de Lima Portela, presidente da Câmara Municipal de Tábua:
Torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 84.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, se encontra submetido à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da presente publicitação, um projecto de alteração à tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Tábua.
E eu, José de Melo Afonso, director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
E para constar se fez este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
13 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.