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Edital 98/2000, de 22 de Março

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Texto do documento

Edital 98/2000 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Francisco Ivo de Lima Portela, presidente da Câmara Municipal de Tábua:

Torna público que, ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 84.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, se encontra submetido à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da presente publicitação, um projecto de alteração à tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Tábua.

E eu, José de Melo Afonso, director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

E para constar se fez este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

13 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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