Aviso 2080/2000 (2.ª série) - AP. - Organização de serviços. Projecto municipal para a gestão do investimento em água e saneamento. - Para os efeitos previstos no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se torna público que a Assembleia Municipal de Setúbal, por deliberação tomada em sessão ordinária realizada em 2 de Dezembro de 1999, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião de 23 de Novembro de 1999, o seguinte:
a) A criação do Projecto Municipal Gestão do Investimento em Água e Saneamento, directamente dependente do vereador do pelouro responsável pela Divisão de Controlo de Obras de Reabilitação de Saneamento e Águas (DICORSA), o qual terá uma ligação estreita com a actividade desta Divisão, com a duração garantida por um prazo de três anos e com as seguintes funções genéricas: acompanhamento dos projectos de investimento na ETAR e Sistema Interceptor de Águas Residuais da Cidade de Setúbal, no novo Sistema de Produção e Elevação de Água à Cidade, no Ordenamento e Regularização das Bacias para o Controlo das Cheias bem como o lançamento da Estrutura do Serviço de Gestão de Águas Pluviais nas componentes de concepção, construção e exploração dos sistemas públicos respectivos;
b) A criação do lugar de director do Projecto Municipal para a Gestão do Investimento em Água e Saneamento, equiparado, para todos os efeitos legais, ao cargo de director de departamento municipal, o qual será recrutado nos termos dos n.os 1 a 6 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro.
13 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel da Mata Cáceres.