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Aviso 2080/2000, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 2080/2000 (2.ª série) - AP. - Organização de serviços. Projecto municipal para a gestão do investimento em água e saneamento. - Para os efeitos previstos no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se torna público que a Assembleia Municipal de Setúbal, por deliberação tomada em sessão ordinária realizada em 2 de Dezembro de 1999, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião de 23 de Novembro de 1999, o seguinte:

a) A criação do Projecto Municipal Gestão do Investimento em Água e Saneamento, directamente dependente do vereador do pelouro responsável pela Divisão de Controlo de Obras de Reabilitação de Saneamento e Águas (DICORSA), o qual terá uma ligação estreita com a actividade desta Divisão, com a duração garantida por um prazo de três anos e com as seguintes funções genéricas: acompanhamento dos projectos de investimento na ETAR e Sistema Interceptor de Águas Residuais da Cidade de Setúbal, no novo Sistema de Produção e Elevação de Água à Cidade, no Ordenamento e Regularização das Bacias para o Controlo das Cheias bem como o lançamento da Estrutura do Serviço de Gestão de Águas Pluviais nas componentes de concepção, construção e exploração dos sistemas públicos respectivos;

b) A criação do lugar de director do Projecto Municipal para a Gestão do Investimento em Água e Saneamento, equiparado, para todos os efeitos legais, ao cargo de director de departamento municipal, o qual será recrutado nos termos dos n.os 1 a 6 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro.

13 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel da Mata Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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