Portaria 1174/2004, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 217/2004, Série I-B de 2004-09-14.
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Data:
2004-09-14
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Assentos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cuba, Faro do Alentejo, Vila Ruiva e Alvito, municípios de Cuba e Alvito (processo n.º 2092-DGRF).
Portaria 1174/2004
de 14 de Setembro
Pela
Portaria 808/98, de 24 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 899/2000 e 688/2002, respectivamente de 28 de Setembro e de 20 de Junho, foi concessionada a José Antunes Martins a zona de caça turística da Herdade dos Assentos (
processo 2092-DGRF), situada nos municípios de Cuba e Alvito, válida até 24 de Setembro de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Assentos (processo 2092-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cuba, Faro do Alentejo, Vila Ruiva e Alvito, municípios de Cuba e Alvito, com a área de 3071 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Setembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 19 de Agosto de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 25 de Agosto de 2004.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/09/14/plain-176435.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/176435.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-09-24 -
Portaria
808/98 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cuba e Faro do Alentejo, município de Cuba e concessiona, pelo período de seis anos a zona de caça turística da Herdade dos Assentos (processo nº 2092-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2005-08-01 -
Portaria
627/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 1174/2004, de 14 de Setembro, o prédio rústico denominado, «Herdade do Chouriço», sito na freguesia e município de Alvito (processo n.º 2092-DGRF).
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2006-01-17 -
Portaria
65/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 808/98 de 24 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Alvito e na freguesia de Vila Ruiva, município de Cuba (processo n.º 2092-DGRF).
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2007-09-05 -
Portaria
1081/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Desanexa da zona de caça turística dos Assentos vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito e nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba (processo n.º 2092-DGRF).
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