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Portaria 1173/2004, de 14 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Aniza, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e Grândola, município de Grândola (processo n.º 2093-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1173/2004
de 14 de Setembro
Pela Portaria 833/98, de 29 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 887/2000, 687/2002 e 307/2004, respectivamente de 27 de Setembro, 20 de Junho e 23 de Março, foi concessionada a João Francisco de Oliveira Carvalho Grosso a zona de caça turística de Aniza (processo 2093-DGRF), situada no município de Grândola, válida até 29 de Setembro de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Aniza (processo 2093-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e Grândola, município de Grândola, com a área de 5495 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado ao cumprimento das obrigações decorrentes do n.º 2.º da Portaria 307/2004, de 23 de Março.

3.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2004.
Em 25 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-29 - Portaria 833/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e São Mamede do Sado, município de Grândola (processo nº2093-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-23 - Portaria 307/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 833/98, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 2093-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-07 - Portaria 1020/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Aniza, renovada pela Portaria n.º 1173/2004, de 14 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 2093-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Portaria 533/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1173/2004, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1020/2005, de 7 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 2093-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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