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Portaria 307/2004, de 23 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 833/98, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 2093-DGF).

Texto do documento

Portaria 307/2004
de 23 de Março
Pela Portaria 833/98, de 29 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 887/2000 e 687/2002, respectivamente de 27 de Setembro e de 20 de Junho, foi concessionada a João Francisco de Oliveira Carvalho Grosso a zona de caça turística de Aniza, processo 2093-DGF, situada no município de Grândola.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 310,4250 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 833/98, de 29 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 887/2000 e 687/2002, respectivamente de 27 de Setembro e de 20 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 310,4250 ha, ficando a mesma com a área total de 5495 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado a dotar a cozinha com sistema de exaustão de fumos e cheiros, ao envio de novas análises físico-químicas e bacteriológicas da água utilizada para consumo, efectuadas por laboratório devidamente credenciado, e ao envio de certificado de inspecção comprovativo do cumprimento dos requisitos técnicos das instalações de gás e do estado de conservação dos respectivos aparelhos ou utensílios.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-29 - Portaria 833/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e São Mamede do Sado, município de Grândola (processo nº2093-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-14 - Portaria 1173/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Aniza, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e Grândola, município de Grândola (processo n.º 2093-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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