Portaria 1173/2004
de 14 de Setembro
Pela Portaria 833/98, de 29 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 887/2000, 687/2002 e 307/2004, respectivamente de 27 de Setembro, 20 de Junho e 23 de Março, foi concessionada a João Francisco de Oliveira Carvalho Grosso a zona de caça turística de Aniza (processo 2093-DGRF), situada no município de Grândola, válida até 29 de Setembro de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Aniza (processo 2093-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e Grândola, município de Grândola, com a área de 5495 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado ao cumprimento das obrigações decorrentes do n.º 2.º da Portaria 307/2004, de 23 de Março.
3.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2004.
Em 25 de Agosto de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.