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Aviso 5203/2000, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 5203/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 18 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido somente para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede deste Instituto, Avenida da República, 61, 1050 Lisboa, sendo o vencimento resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - funções de estudo, concepção e adaptação dos métodos e processos científicos e técnicos no âmbito das atribuições do Centro de Documentação e Apoio à Formação.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para as candidaturas;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.1 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes elementos:

a) Certificados ou fotocópias autenticadas comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertença, da qual conste a natureza do vínculo, as funções desempenhadas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

6.2 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outro documento comprovativo das declarações dos candidatos.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Avenida da República, 61, 3.º, 1050 Lisboa, ou remetidas pelo correio para o mesmo endereço, registadas, com aviso de recepção, devendo ser expedidas até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 do presente aviso.

8 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se funcionários e agentes que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e se encontrem nas condições indicadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação do currículo profissional dos candidatos, onde serão consideradas e ponderadas as habilitações literárias, a formação adequada, a qualificação e experiência profissional, a maturidade profissional, a facilidade de expressão e comunicação e o conhecimento de problemas e tarefas inerentes do lugar a prover.

11 - Os candidatos poderão apresentar um trabalho original sobre matérias de interesse para realização dos objectivos prosseguidos pelo respectivo serviço ou organismo, caso em que o mesmo será objecto de ponderação para efeitos de classificação final, sendo avaliado e discutido com base nos seguintes critérios: importância para o serviço, metodologia e interesses científicos, originalidade e apresentação.

12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Domingos Simão das Dores, director de serviços.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Teresa Clementina M. B. S. B. de Sousa Gorgulho, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria de Lurdes Celorico da Silva Cidade, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Manuela da Silva Dias Henriques, directora de serviços.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Manuela Ferreira Martins, chefe de divisão.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Março de 2000. - O Presidente do Júri, José Domingos Simão das Dores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1042/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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