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Aviso 5200/2000, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 5200/2000 (2.ª série). - Concurso institucinal externo na categoria de assistente de anestesiologia. - Em virtude do concurso aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999, ter ficado deserto, o conselho de administração deliberou a sua reabertura.

1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu de 22 de Setembro de 1999, se encontra aberto concurso institucional externo para o preenchimento de uma vaga de assistente da carreira médica hospitalar, anestesiologia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da quota de descongelamento atribuída a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicado pelo ofício n.º 10 861, de 21 de Setembro de 1999, da ARS do Centro.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação nos lugares a prover.

4 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital do Visconde de Salreu, sito na Rua da Agra, 3860 Estarreja, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

9 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90.

10 - Vencimento - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

11 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 30 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o estabelecimento na secção VI do regulamento anexo à Portaria 43/98.

13 - Requisitos de admissão:

13.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

14 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente do Hospital do Visconde de Salreu, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 11 para a morada indicada no n.º 7.

14.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, data e página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento e a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

14.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

14.3 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão apresentar em substituição do documento referido na alínea b) do n.º 14.2:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

b) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área de residência;

c) Certificado do registo criminal.

14.4 - A apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 14.2 e no número anterior pode ser substituída por declaração da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

14.5 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 14.2 implica a não admissão ao mesmo.

14.6 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Curriculum vitae - os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

17 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard dos serviços administrativos deste Hospital e enviada aos candidatos através de ofício registado, com aviso de recepção.

18 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Cecília Soares Leonardo, assistente hospitalar do Hospital do Visconde de Salreu.

Vogais efectivos:

Dr. José Manuel Heleno Silvares, assistente graduado do Hospital Distrital de Aveiro,

Dr.ª Maria Adelino Guerreiro de Almeida, assistente hospitalar do Hospital Distrital de Aveiro.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Beatriz Duarte Silva, assistente hospitalar do Hospital Distrital de Aveiro.

Dr.ª Maria do Carmo Badalo Caldeira Branco, assistente hospitalar do Hospital de São Sebastião - Santa Maria da Feira.

6 de Março de 2000. - A Directora, Maria de Lurdes da Costa Romão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Portaria 825/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUSBTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO VISCONDE DE SALREU (EX-HOSPITAL DISTRITAL DE ESTARREJA), APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1066/92, DE 18 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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