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Aviso 5191/2000, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 5191/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 25 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional de secretário de serviços de saúde do quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 300/97, de 7 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares agora postos a concurso caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 217/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Luzia de Elvas.

5 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, em que serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional;

d) A classificação de serviço.

6 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos considerados e ponderados na avaliação curricular.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos factores a avaliar na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - As candidaturas para admissão ao concurso devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, sito na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, podendo ser entregue pessoalmente no secretariado da administração ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9.1 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na função pública e a classificação de serviço referente a três anos seguidos ou interpolados;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a de classificação final, serão notificadas aos candidatos pelas formas previstas nos artigos 33.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - Rosa Maria Martinho Simões do Paço Salgueira, administradora-delegada do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos - Maria Rosalina Ferreira Catarino Pacheco, chefe de secção, e Maria José Conceição Mimoso Vasques de Sousa, assistente administrativa especialista, ambas do Hospital de Santa Luzia.

Vogais suplentes - Maria Leonor Nunes Ferreira Cardoso, assistente administrativa especialista, e Maria Luísa Nunes Lopes Madeira Sardinha, jurista, ambas do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e ou impedimentos.

29 de Fevereiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria Simões Martinho do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 217/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a carreira de técnico-adjunto de serviço social. Produz efeitos desde 1 de Maio de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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