Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5178/2000, de 21 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5178/2000 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração de 26 de Janeiro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de motorista de pesados do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio.

1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas dependências.

4 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, da tabela de remunerações vigentes para a função pública.

5 - Funções a desempenhar - compete ao motorista de pesados conduzir viaturas ligeiras ou pesadas de transporte de passageiros ou mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas, assegurando o bom estado de funcionamento e limpeza, executar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e participar superiormente anomalias verificadas nas viaturas.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de prova de conhecimentos e avaliação curricular, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

CF=(AC+PC)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução de pesados.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se o mesmo entregue se dentro do prazo estipulado neste aviso.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional (indicação da categoria detida e serviço a que pertence);

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes;

g) Solicitar a admissão ao concurso, fazendo referência ao Diário da República, mencionando a data e página onde se encontra publicado o aviso.

8.2 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento narrativa completa;

b) Certidão do serviço militar ou serviço cívico, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Fotocópia autenticada da carta de condução;

e) Certificado de possuir a robustez física necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Certificado de habilitações literárias;

g) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o tempo de funções exercidas na respectiva área;

h) Três exemplares do curriculum vitae.

8.3 - Os candidatos que prestam serviço neste Hospital ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f), desde que os mesmos constem no seu processo individual.

9 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria Celeste Rodrigues Araújo Trigó, chefe da Repartição de Pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Vogais efctivos:

Maria Fernanda Mendes Martins Amado, chefe de secção do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Fernando Lapa Ferreira, motorista de pesados do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Vogais suplentes:

José Martins Vieira, motorista de pesados do Hospital Geral de Santo António.

Manuel Pinto de Almeida, motorista de ligeiros do Hospital de Magalhães Lemos.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Jorge Caneca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda