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Aviso 5084/2000, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 5084/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e no despacho do presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa de 1 de Março de 2000, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, se aceitam candidaturas com vista ao recrutamento, em regime de contrato de trabalho a termo certo, de três elementos para os fins e nas condições que se seguem.

2 - Conteúdo funcional - desenvolver funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um grau de qualificação superior, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como o domínio das áreas de cooperação para o desenvolvimento e cooperação não governamental, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres com vista à tomada de decisão superior para prossecução dos objectivos definidos para as áreas funcionais da presidência e Direcções de Serviços dos Assuntos Comunitários para a Cooperação e Programação, Avaliação de Documentação do ICP.

3 - Local de trabalho - Lisboa.

4 - Condições e duração do contrato - o contrato é celebrado ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, enquanto durar o impedimento do titular do lugar até ao limite de dois anos.

5 - Vencimento - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 400, da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescido de subsídio de refeição.

6 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Requisitos especiais:

7.1 - Ser detentor de licenciatura em Relações Internacionais;

7.2 - Ter bons conhecimentos de línguas, preferencialmente inglesa e francesa e de informática na óptica do utilizador;

7.3 - Possuir bons conhecimentos e experiência na área da cooperação para o desenvolvimento, designadamente nas seguintes matérias:

a) Cooperação intermunicipal;

b) Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE;

c) Análise e avaliação de projectos para o desenvolvimento;

d) Negociação de acordos de parceria ACP-EU;

e) Projectos comunitários no âmbito dos comités de financiamento FED, PVDALA e BEI;

f) Cooperação não governamental;

g) Relatórios de actividades e balanços sobre a cooperação portuguesa.

8 - Selecção dos candidatos - será feita com base na análise das candidaturas que forem apresentadas, complementada, se necessário, com entrevista.

9 - Formalização das candidaturas - os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, entregue pessoalmente na Avenida da Liberdade, 192, 1.º, 1250 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a mesma morada, dentro do prazo estipulado para apresentação das candidaturas.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação da candidatura.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos da existência de formação profissional;

c) Curriculum vitae, bem como quaisquer outros documentos que os candidatos reputem necessários à apreciação do seu mérito;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão constantes do n.º 6 do presente aviso.

12 - O documento referido na alínea a) do número anterior deverá ser autêntico ou autenticado, sob pena de exclusão do concurso, bem como os das alíneas b) e c), sob pena de não serem considerados pelo júri.

13 - A apresentação dos documentos referidos na alínea e) do n.º 11 pode ser temporariamente dispensada desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra qual a situação em que se encontram relativamente aos mesmos.

14 - A falta ou insuficiência do requerimento exigido no n.º 10 ou da declaração referida no número anterior determina a exclusão do concurso.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria do Rosário Paiva Pombo Pereira, técnica superior principal do ICP.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Ferreira Soares e Silva, chefe de divisão integrada na Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários para a Cooperação do ICP.

Licenciada Maria de Jesus Severino Alves Martins, técnica superior principal do ICP.

Vogais suplentes:

Licenciada Graça Maria Caria Rocha Moura, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Francelina Chaves de Jesus, técnica superior principal.

8 de Março de 2000. - O Presidente, Eugénio Anacoreta Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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