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Edital 181-A/2000, de 17 de Março

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Texto do documento

Edital 181-A/2000 (2.ª série). - A directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (ESTSP), professora associada Maria Carolina Costa e Silva, tendo em consideração as deliberações do conselho científico da ESTSP e a aprovação das vagas fixadas por portaria dos Ministros da Educação e da Saúde, faz saber que se encontra aberto o concurso para acesso, no ano lectivo de 1999-2000, ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (ESTSP), dos cursos abaixo discriminados para candidatos nas condições definidas na alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e em obediência ao Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, nos termos da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro:

Fisioterapia;

Medicina Nuclear;

Neurofisiologia;

Terapêutica da Fala;

Terapêutica Ocupacional.

1 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:

1.1 - Candidatos nas condições definidas na alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (titulares de um bacharelato ou sua equiparação legal, passado por outra escola);

1.2 - Docentes abrangidos pelo artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde (candidatos que sejam docentes da ESTSP ou com ela tenham mantido um vínculo jurídico adequado ou uma colaboração confirmada na docência e se encontrem nas condições definidas na alínea 1.1).

2 - O calendário para a candidatura, selecção e seriação, reclamação, matrícula e inscrição referente ao concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas em Tecnologias da Saúde da ESTSP respeitará os prazos seguintes:

Candidatura - nos 3.º e 4.º dias após publicação deste edital no Diário da República;

Afixação das listas seriadas - sete dias após fecho da candidatura;

Reclamações - nos dois dias seguintes à afixação das listas seriadas;

Decisão sobre reclamações - no 4.º dia após fecho de reclamações;

Matrículas/inscrições - no dia seguinte à divulgação da decisão sobre reclamações.

3 - O número de vagas colocadas a concurso, no ano lectivo de 1999-2000, ao abrigo das disposições conjuntas da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são as seguintes:

Fisioterapia - três;

Medicina Nuclear - oito;

Neurofisiologia - seis;

Terapêutica da Fala - quatro;

Terapêutica Ocupacional - oito.

Estas vagas serão afectadas até 25% prioritariamente a candidatos docentes na ESTSP, nos termos do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde.

Caso o número de candidatos referidos nos n.os 1.1 e 1.2 seja inferior ao número de vagas fixadas no n.º 3, as vagas sobrantes reverterão para os candidatos nas condições da alínea b2) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.

4 - A selecção e seriação dos candidatos abrangidos pela alínea b3) da Portaria 533-A/99 obedecerá à melhor classificação final numérica obtida no curso que serviu de base à concessão do grau de bacharel ou sua equiparação legal, fazendo fé o diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação.

4.1 - Em caso de empate na classificação final numérica, para os candidatos abrangidos pelo n.º 1.1 do presente edital serão considerados sequencialmente os seguintes parâmetros:

1.º Exercício de funções na área geográfica da Administração Regional de Saúde do Norte;

2.º Avaliação da componente de formação;

3.º Menor idade.

4.2 - Em caso de empate na classificação final numérica, para os candidatos abrangidos pelo n.º 1.2 do presente edital serão considerados sequencialmente os seguintes parâmetros:

1.º Número de anos lectivos no período de 1993-1994 a 1998-1999 em que exerceu funções de docência na ESTSP, leccionando aulas teóricas e teórico-práticas;

2.º Número de anos lectivos no período de 1993-1994 a 1998-1999 em que exerceu funções de docência na ESTSP, leccionando aulas práticas e ou monitoragem de estágio;

3.º Avaliação da componente de formação;

4.º Menor idade.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio da ESTSP. Para avaliação dos itens constantes do processo de seriação, o candidato deve preencher impresso próprio da ESTSP, acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Fotocópia autenticada do diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da equiparação indicando a respectiva classificação final;

Documentos comprovativos da entidade empregadora e da componente de formação.

Em caso de dúvidas, o júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6 - Taxa de candidatura - para a formalização da candidatura é devido um emolumento de 7000$00.

7 - O calendário escolar é o definido no edital 45/2000 (2.ª série), de 23 de Fevereiro.

8 - Além da divulgação no Diário da República, este edital publicitar-se-á junto das administrações regionais de saúde e em dois jornais de expressão nacional.

8 de Março de 2000. - A Directora, Maria Carolina S. T. Costa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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