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Aviso 4999/2000, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 4999/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Dezembro de 1999 do Secretário de Estado do Ambiente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director de serviços de Natureza, Educação Ambiental e Consumo do quadro de pessoal dirigente da Direcção Regional do Ambiente - Centro, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio.

2 - Conteúdo funcional - ao cargo a preencher corresponde o exercício das competências referidas no artigo 11.º do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de homologação da acta contendo a lista de classificação final.

4 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - ao director de serviços cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Coimbra, nas instalações da Direcção Regional do Ambiente - Centro.

5 - Requisitos legais de admissão - os constantes nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

6.1 - Avaliação curricular e entrevista:

6.1.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

6.1.2 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Experiência e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

6.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

6.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao restante método de selecção.

6.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser redigido nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, dirigido ao director regional do Ambiente - Centro, e do Decreto-Lei 135/90, de 22 de Abril, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 49/99, de 2 de Junho;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, no entanto, só poderão ser tidas em conta pelo júri se devidamente comprovadas.

7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, de entre outras, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Fotocópia, autenticada e documentalmente comprovada, das habilitações literárias e das habilitações profissionais referidas;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontre vinculado o candidato, da qual conste a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a Direcção Regional do Ambiente - Centro, Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000 Coimbra.

11 - A lista de classificação final é publicada nos termos do artigo 15.º da referida lei.

12 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 - De acordo com o sorteio do dia 3 de Fevereiro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 54/2000, daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Fernando Peixinho de Cristo, director regional do Ambiente - Centro.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro António Pimentel Fraústo Basso, director de serviços da Direcção Regional de Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação da Região do Centro.

2.º Engenheira Maria Luísa da Silva Galvão Mexia Lobo, directora dos Serviços do Ar, Ruído e Resíduos, da Direcção Regional do Ambiente - Centro.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Joaquim Pereira Lopes, director dos Serviços do Ar, Ruído e Resíduos, da Direcção Regional do Ambiente - Norte.

2.º Dr.ª Maria do Rosário Freitas Pinhal Norton, directora dos Serviços da Água, da Direcção Regional do Ambiente - Norte.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 de Fevereiro de 2000. - O Director Regional, Fernando Peixinho de Cristo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-24 - Decreto-Lei 135/90 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 85/362/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativa às isenções fiscais aplicáveis em matéria de importação temporária de certos bens que não sejam meios de transporte.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 190/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ORGÂNICA DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN), AS QUAIS SÃO SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. AS DRARN SÃO AS SEGUINTES: DRARN NORTE, COM SEDE NO PORTO, DRARN CENTRO, COM SEDE EM COIMBRA, DRARN LISBOA E VALE DO TEJO, COM SEDE EM LISBOA, DRARN ALENTEJO, COM SEDE EM ÉVORA E DRARN ALGARVE, COM SEDE EM FARO. DEFINE ATRIBUIÇÕES DAS DRARN, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. SÃO ÓRGÃOS DAS DRARN: O DIRECTOR GERAL E O C (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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