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Aviso 4970/2000, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 4970/2000 (2.ª série). - Concurso externo de admissão a estágio para o ingresso na carreira específica de operador de sistema do grupo de pessoal de informática. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e da Portaria 244/97, de 11 de Abril, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 17 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira específica de operador de sistema de 2.ª classe, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago de operador de sistema existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 425/97, de 30 de Junho.

2 - O concurso é válido para a vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento, e corresponde à quota de descongelamento atribuída a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, face ao despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as estabelecidas no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Local de trabalho - Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, sito na Rua do Padre Américo, 3060 Cantanhede.

5 - A remuneração para o lugar a prover é a estabelecida para a referida categoria, constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

6 - O provimento do lugar vago fica condicionado à realização de um estágio, conforme o previsto nos artigos 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

6.1 - A realização, avaliação e classificação final do estágio estão sujeitas, com as necessárias adaptações, ao regulamento do estágio para ingresso na carreira técnica dos hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei 23/94, do Ministro da Saúde, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, integrando de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, salvo se os candidatos já possuírem a formação exigida.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações mínimas legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais os exigidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, nomeadamente possuir o curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, ou 12.º ano via profissionalizante da área de informática, ou curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a exercer.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9 - O método de selecção da prova de conhecimentos é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.1 - O programa de provas de conhecimentos consta do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constam em acta do júri os temas da prova de conhecimentos específicos, bem como a natureza e duração das provas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, e entregue no serviço de pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhorar a apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional;

c) Três exemplares do currículo.

10.4 - Os documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no n.º 7.1 do presente aviso são dispensáveis nesta fase, desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard dos serviços administrativos do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Isabel da Silva Figueiredo Pires, administradora-delegada do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

Vogais efectivos:

José Henrique da Costa Ferreira, técnico superior de informática de 2.ª classe do Hospital de São Teotónio - Viseu.

António Manuel da Silva Pires, administrador de sistemas do IGIF (Coimbra).

Vogais suplentes:

Maria Adélia Martins Ferreira Belo dos Santos, operadora de sistema principal do IGIF (Coimbra).

Artur Manuel Araújo Costa Faro, operador de sistema principal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel de Jesus Dourado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 23/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    ATRIBUI A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU A COMPETENCIA PARA EMITIR DOCUMENTOS DE LICENCIAMENTO E DE CERTIFICACAO DE OPERADORES DE TRANSPORTE AÉREO E DE MATERIAL E PESSOAL AERONÁUTICO, NO ÂMBITO DO ESPAÇO AÉREO DO TERRITÓRIO E DO INTERNACIONAL CONFIADO A JURISDIÇÃO DE MACAU.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 425/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo, aprovado pela Portaria nº 749/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado, o qual é substituido pelo mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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