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Despacho 6033/2000, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho 6033/2000 (2.ª série). - Na sequência da deliberação do senado n.º 15/2000, de 18 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 57.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, determino a alteração do quadro de pessoal não docente da UBI constante do mapa I, nos seguintes termos:

I) Introdução no quadro de pessoal não docente, actualizado pelo despacho 18 130/99 (2.ª série), de 25 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999, das omissões que se passam a referir:

a) Ausência de referência às "Ciências Sociais e Humanas" na qualificação profissional/área profissional e à designação "técnico profissional" na carreira (p. 14 165 do Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999);

b) Ausência do termo "profissional" na carreira técnico-profissional de BD (p. 14 166 do mesmo Diário da República);

II) A extinção e criação de lugares por forma a satisfazerem-se necessidades dos serviços, não havendo aumento dos valores totais globais;

III) Adaptação do quadro tendo em conta a Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e o Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, que vieram estabelecer algumas alterações à categoria de pessoal operário e criar a carreira de operário altamente qualificado;

IV) A publicação do mapa II, com as alterações agora introduzidas e já constantes do mapa I.

29 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

MAPA I

Quadro de pessoal não docente

(ver documento original)

MAPA II

Quadro de pessoal não docente

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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