Despacho 6033/2000 (2.ª série). - Na sequência da deliberação do senado n.º 15/2000, de 18 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 57.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, determino a alteração do quadro de pessoal não docente da UBI constante do mapa I, nos seguintes termos:
I) Introdução no quadro de pessoal não docente, actualizado pelo despacho 18 130/99 (2.ª série), de 25 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999, das omissões que se passam a referir:
a) Ausência de referência às "Ciências Sociais e Humanas" na qualificação profissional/área profissional e à designação "técnico profissional" na carreira (p. 14 165 do Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 18 de Setembro de 1999);
b) Ausência do termo "profissional" na carreira técnico-profissional de BD (p. 14 166 do mesmo Diário da República);
II) A extinção e criação de lugares por forma a satisfazerem-se necessidades dos serviços, não havendo aumento dos valores totais globais;
III) Adaptação do quadro tendo em conta a Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e o Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, que vieram estabelecer algumas alterações à categoria de pessoal operário e criar a carreira de operário altamente qualificado;
IV) A publicação do mapa II, com as alterações agora introduzidas e já constantes do mapa I.
29 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.
MAPA I
Quadro de pessoal não docente
(ver documento original)
MAPA II
Quadro de pessoal não docente
(ver documento original)